Perguntas Frequentes
A Rede de Proteção Animal (RPA) promove ou participa de eventos de adoção de animais já vacinados, castrados e identificados.
Além disso, A Prefeitura Municipal de Curitiba conta com uma campanha permanente de adoção de cães e gatos no Centro de Referência de Animais em Risco (CRAR). O centro fica na Rua Lodovico Kaminski, 1.381 - CIC, e funciona de segunda-feira a domingo, das 9h30 às 12h e das 13h30 às 15h30.
O Microchip é um micro circuito eletrônico contendo um código único e inalterável, inserido em uma cápsula de biovidro cirúrgico e revestido de substâncias de propriedades antimigratórias, possibilitando a implantação em animais. Portanto, cada microchip tem um número, vinculado ao cadastro do responsável. É importante ressaltar que, ao contrário do que muitos pensam, o microchip não tem a função de rastreabilidade por satélites. Ao passar a leitora/scanner, consegue-se através do código do microchip localizar o cadastro do responsável. Trata-se, portanto, de mecanismo de identificação do animal, que por sua vez, permite que este seja rastreado através de rede de contatos. Ou seja, se o seu animal desapareceu informe imediatamente a Rede de Proteção Animal que disponibilizará esses dados para grande número de contatos e parceiros que ajudarão na busca pelo animal.
A implantação do microchip é um procedimento realizado pelo Médico Veterinário, sem o uso de anestesia geral, pois não há necessidade diante da rapidez do processo e do pequeno tamanho do microchip. Diversas clínicas oferecem esse serviço com os mais variados preços.
Para moradores da cidade de Curitiba, a Prefeitura disponibiliza a microchipagem gratuita em cães e gatos, durante os eventos promovidos pela Rede de Proteção Animal.
Se você microchipou seu animal com a Rede de Proteção Animal, informamos que os cadastros podem demorar até 30 dias para serem disponibilizados. Basta aguardar que o número do microchip será em breve adicionado, pois nesse caso, a inclusão do microchip nos dados só pode ser feita nos computadores da Rede de Proteção Animal. Você receberá o certificado de identificação do seu animal no e-mail informado no momento do cadastro.
Se seus animais foram microchipados em outros locais, você também pode cadastrá-los no Sistema de Identificação Animal e incluir os dados do microchip, informando a data de identificação, o responsável pela aplicação e a clínica onde o procedimento foi realizado.
Caso haja algum problema com o cadastro, favor entrar em contato pelo e-mail protecaoanimal@curitiba.pr.gov.br.
Utilize o mecanismo Esqueci minha senha do E-Cidadão.
A Prefeitura de Curitiba preconiza disponibilizar a cirurgia de castração gratuita aos animais de cidadãos que se enquadram nos critérios previamente estabelecidos (DECRETO Nº 643/2015) e aos de protetores independentes.
O processo cirúrgico é realizado por empresas contratadas de acordo com Edital específico.
A equipe de fiscalização da Rede de Proteção Animal realiza vistorias para verificação de maus-tratos contra animais, conforme determina a Lei Municipal 13.908/2011 que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.
Denúncias podem ser feitas através do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba http://www.central156.org.br/ ou pelo telefone 156). Faça sua denúncia com responsabilidade! Antes de mobilizar a equipe da RPA, certifique-se de que realmente se trata de situação irregular.
De acordo com o contido na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001 - Código de Saúde do Estado do Paraná, não pode existir criação comercial de animais em área urbana. Desse modo, conforme reafirma a Lei Municipal 13.914/2011, a criação comercial de animais é proibida no Município de Curitiba, uma vez que este não possui área rural. Entende-se por criação comercial aquela cujo objetivo final é a venda de filhotes e/ou reprodutores.
Denúncias podem ser feitas através do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.central156.org.br/ ou pelo telefone 156).
Não. A comercialização de animais, em pet shops e estabelecimentos que possuem o devido alvará para essa atividade, não é proibida no Município de Curitiba, mas sim regulamentada conforme determina a Lei Municipal 13.914/2011 que disciplina o comércio de animais de estimação no Município de Curitiba.
No caso de desrespeito ao que estabelece a Lei 13.914/2011, as denúncias podem ser feitas através do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba (http://www.central156.org.br/ ou pelo telefone 156).
No final do ano de 2005 a Prefeitura de Curitiba interrompeu as atividades de recolhimento indiscriminado de animais (carrocinha).
A implantação de canis públicos, associada ao planejamento para a manutenção dos indivíduos capturados por longo período, precisa ser consolidada no orçamento anual e considerando que, em função da longevidade dos animais, haverá concomitantemente a necessidade de abertura contínua de novas vagas, trata-se de uma medida que se traduz na inviabilidade operacional de um canil municipal.
Ressalta-se ainda que, com o surgimento de locais para alojar animais, os indicadores de abandono até podem aumentar, haja vista que os abrigos das instituições não governamentais sempre estão lotados, sendo comum as pessoas deixarem animais na porta desses locais, sabendo que eles vão ser recolhidos e tratados.
A Prefeitura, através da Rede de Proteção Animal, tem atuado fortemente na orientação da população sobre guarda ou posse responsável de seus animais, na disseminação desse conceito e de conteúdo sobre cuidados com os animais no combate aos maus tratos e abandono e contra o comércio indiscriminado de animais. Além disso, estabeleceu a Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos em Curitiba.